Tributação de dividendos em 2026: o que muda para sócios que recebem acima de R$ 600 mil por ano

Durante anos, a distribuição de lucros foi uma das principais vantagens do sistema tributário brasileiro. Na prática, o empresário pagava imposto na pessoa jurídica — e recebia os lucros na pessoa física sem tributação adicional. Esse cenário mudou.

A partir de 2026, entra em vigor um novo modelo de tributação das altas rendas, que atinge diretamente sócios e empresários que recebem acima de R$ 600 mil por ano .

E o ponto mais relevante é este:mesmo rendimentos tradicionalmente isentos — como dividendos — passam a impactar a tributação final da pessoa física.

O que mudou, na prática

A nova legislação instituiu uma tributação mínima para pessoas físicas de alta renda.

Funciona assim: Se a soma dos rendimentos anuais ultrapassar R$ 600 mil, o contribuinte passa a estar sujeito a uma tributação mínima de imposto de renda, independentemente da natureza dos rendimentos.

Como funciona a nova tributação

A alíquota mínima do IRPF será:

  • Progressiva entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão;
  • Até 10% para rendimentos acima de R$ 1,2 milhão por ano.

Na prática, o sistema passa a garantir que pessoas de alta renda paguem um percentual mínimo de imposto sobre o total recebido. E aqui está o ponto crítico: Dividendos entram nessa conta.

Mas dividendos continuam isentos?

Formalmente, sim. A legislação não revogou a isenção dos dividendos. No entanto, ela criou um mecanismo que, na prática, neutraliza esse benefício. Isso acontece porque os dividendos passam a compor a base de cálculo da tributação mínima da pessoa física. Resultado: Mesmo sendo “isentos”, eles podem gerar imposto.

O impacto real para o empresário

Até então, a estratégia clássica era:

  • concentrar a tributação na pessoa jurídica;
  • distribuir lucros sem impacto na pessoa física.

Agora, essa lógica deixa de ser suficiente. Empresários que recebem valores relevantes em dividendos podem passar a pagar imposto adicional na pessoa física, e isso exige uma revisão imediata de estrutura operacional.

Existe algum mecanismo de proteção?

Apesar da nova sistemática, existem caminhos possíveis para mitigar esse impacto — desde que analisados de forma estratégica e antecipada. A reorganização societária, com a constituição de holdings, pode permitir maior eficiência na distribuição de resultados, assim como o uso de instrumentos como os juros sobre capital próprio (JCP), que seguem com tratamento tributário distinto e podem ser utilizados como alternativa à distribuição direta de dividendos. Essas medidas, no entanto, exigem análise técnica individualizada, considerando a estrutura da empresa, a margem de lucro e o perfil dos sócios.

O que o empresário precisa fazer agora

Empresários que recebem acima de R$ 600 mil por ano precisam:

  • Mapear todos os rendimentos da pessoa física;
  • Simular a nova tributação mínima;
  • Avaliar o impacto dos dividendos;
  • Revisar a política de distribuição de lucros;
  • Reestruturar a forma de remuneração, constituindo holdings ou distribuindo JCP, o que for mais lucrativo..

Conclusão

A partir de 2026, a distribuição de dividendos passa a influenciar diretamente na carga tributária da pessoa física, podendo gerar tributação adicional para sócios de alta renda. Isso representa uma mudança relevante na forma como o empresário deve organizar sua retirada de lucros. A boa notícia é que existem caminhos para mitigar esse impacto, como a reestruturação societária por meio de holdings ou a utilização de instrumentos como os juros sobre capital próprio, a depender do caso concreto. O ponto central é que essa decisão deixou de ser operacional e passou a ser estratégica — e precisa ser analisada com antecedência, por um advogado especialista em tributário, sob pena de transformar uma escolha simples em um aumento relevante de carga tributária.

Autora: Alêssa Ulm Ferreira Pessoa – Advogada especialista em Direito Tributário (IDP/BSB); Sócia do Ulm Pessoa Advogados; Telefone: 71 991567343

O Lucro Presumido ficou mais caro — Entenda a mudança e evite decisão errada em 2026

A LC 224/2025 alterou de forma relevante a dinâmica do lucro presumido para empresas que faturam acima de R$ 1.250.000,00 no trimestre ou 5 milhões por ano. À primeira vista, pode parecer apenas um ajuste técnico. Mas, na prática, trata-se de uma mudança estrutural que aumenta a carga tributária e inaugura uma nova lógica para o regime.

Para compreender o impacto real, é preciso voltar um passo.

O lucro presumido é um regime opcional de apuração do IRPJ e da CSLL. Em vez de tributar o lucro efetivamente apurado na contabilidade (como ocorre no lucro real), a legislação presume uma margem de lucro sobre a receita bruta da empresa. Essa margem é definida por percentuais fixos, que variam conforme a atividade exercida — por exemplo, 8% para comércio e 32% para a maioria das atividades de prestação de serviços.

Esses percentuais são aplicados sobre a receita bruta para determinar a base de cálculo sobre a qual incidem IRPJ, adicional de IRPJ e CSLL – essa base é chamada de “base presumida”. Até 2025, essa sistemática era uniforme: independentemente do faturamento da empresa, o percentual de presunção permanecia o mesmo.

A partir de 2026, isso muda.

A LC 224/2025 instituiu uma espécie de “faixa de majoração” dentro do próprio lucro presumido. O regime passa a funcionar em duas camadas: até R$ 5 milhões de receita bruta anual (ou R$ 1.250.000,00 por trimestre), aplica-se o percentual normal de presunção. No entanto, sobre o que exceder esse limite, aplica-se um acréscimo de 10% sobre o percentual original.

É importante esclarecer: não se trata de acrescentar 10 pontos percentuais. O aumento é de 10% sobre o próprio percentual de presunção. Assim, atividades que antes aplicavam 32% para apurar a base presumida passam a aplicar 35,2% sobre o faturamento excedente ao limite acima indicado. No comércio, o percentual de 8% passa a 8,8% sobre a parcela que ultrapassar o limite.

O efeito é direto: a base tributável aumenta. E quando a base aumenta, o imposto acompanha.

Tomemos como exemplo uma empresa de serviços que fature R$ 8 milhões por ano. Antes da alteração, a base de cálculo seria de R$ 2,56 milhões (32% sobre R$ 8 milhões). Com a nova regra, os primeiros R$ 5 milhões continuam sendo tributados à presunção de 32%, mas os R$ 3 milhões excedentes passam a ser tributados à presunção de 35,2%. O resultado é uma base total de R$ 2,656 milhões — um acréscimo de R$ 96 mil. Sobre esse valor incidem IRPJ, adicional e CSLL.

Existe, ainda, um aspecto menos evidente e potencialmente mais relevante: a LC 224/2025 passou a tratar os regimes com base presumida como benefícios fiscais sujeitos a redução. Historicamente, o lucro presumido sempre foi encarado como técnica de apuração dos tributos, e não como incentivo fiscal. Ao reclassificá-lo como benefício, o legislador abriu espaço para futuras reduções ou novas majorações.

Essa mudança conceitual sinaliza que o lucro presumido deixou de ser um regime “intocável” dentro do sistema do IRPJ.

Para empresas que faturam acima de R$ 5 milhões — especialmente no setor de serviços — a decisão pelo lucro presumido não pode mais ser automática. O regime que sempre foi visto como simples e previsível pode deixar de ser o mais eficiente, a depender da margem real da operação.

O cenário exige análise comparativa entre lucro presumido e lucro real, simulação de impacto no fluxo de caixa e revisão estratégica da estrutura tributária. A partir de 2026, escolher o regime tributário deixa de ser rotina operacional e passa a ser decisão estratégica. 

Empresas que faturam alto não podem decidir por inércia. Diante desse cenário, é recomendável que a empresa realize a análise com um advogado tributarista especialista, avaliando de forma comparativa o lucro presumido e o lucro real. A escolha do regime tributário ocorre no início do exercício — e, na prática, precisa estar definida até março. Antecipar essa decisão pode representar diferença significativa no resultado financeiro de todo o ano.

Alêssa Ulm Ferreira Pessoa

Advogada especialista em direito tributário pelo IDP/DF e sócia do Ulm Pessoa Advogados.

Telefone: (71) 99156-7343

Retenção de INSS na terraplanagem: como reduzir legalmente 85% da base de cálculo

Empresas que atuam com serviços de terraplanagem e outras atividades da construção civil lidam diariamente com contratos de alto valor, medições periódicas e forte impacto da carga tributária sobre o fluxo de caixa. Nesse contexto, um dos temas que mais gera insegurança, erros operacionais e prejuízo financeiro é a retenção de INSS.

Na prática, muitos empresários aceitam retenções elevadas como se fossem inevitáveis. O que poucos sabem é que a legislação previdenciária permite reduzir legalmente a base de cálculo da retenção de INSS na terraplanagem, desde que a operação esteja corretamente estruturada do ponto de vista contratual e fiscal.

Neste artigo, explicamos como funciona a retenção de INSS na terraplanagem, quais são os erros mais comuns e onde estão as oportunidades reais de economia, sem exposição a riscos fiscais.

O que é a retenção de INSS nos serviços de terraplanagem?

Quando uma empresa presta serviços de terraplanagem para outra pessoa jurídica, mediante cessão de mão de obra ou empreitada, a legislação previdenciária determina que o tomador do serviço retenha 11% de INSS sobre o valor bruto da nota fiscal e recolha esse montante à Receita Federal.

Essa retenção tem como objetivo garantir o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre a mão de obra empregada na execução da obra.

Importante destacar: a retenção não é opcional.
O ponto crítico está na base de cálculo utilizada, que muitas vezes é aplicada de forma incorreta.

Retenção de INSS sobre 50% ou 100% da nota: um erro comum e caro

Na prática do mercado da construção civil, é comum encontrar retenções de INSS calculadas sobre:

  • 50% do valor da nota fiscal, ou
  • 100% do valor faturado.

Isso ocorre, principalmente, porque:

  • o tomador do serviço busca se proteger de autuações fiscais;
  • o prestador não domina as regras técnicas da retenção previdenciária;
  • a nota fiscal é emitida sem observar os critérios exigidos pela legislação.

O resultado é direto: retenções muito superiores ao que a lei exige, com impacto relevante no capital de giro da empresa prestadora.

O que a legislação permite nos serviços de terraplanagem?

A legislação previdenciária reconhece que os serviços de terraplanagem possuem uma característica específica: há uso intensivo de máquinas e equipamentos pesados, e a mão de obra não representa a maior parcela do custo do contrato.

Por essa razão, quando não há previsão contratual específica sobre fornecimento de equipamentos, a Receita Federal admite que a retenção de INSS seja calculada sobre uma base mínima presumida, correspondente a 15% do valor da nota fiscal, desde que haja o fornecimento de equipamentos inerentes à prestação dos serviços.

Na prática, isso significa que:

  • presume-se que 85% do valor da nota corresponde ao uso de equipamentos;
  • a alíquota de INSS permanece em 11%;
  • porém, ela incide apenas sobre 15% do valor faturado, e não sobre 50% ou 100%.

No entanto, é fundamental esclarecer que essa redução decorre de uma hipótese legal específica e não se aplica indistintamente a todos os contratos ou serviços.

No caso da terraplanagem, essa presunção é admitida exclusivamente quando:

  • os serviços envolvem utilização de equipamentos inerentes à execução da obra, que não sejam manuais; e
  • não há previsão contratual específica quanto ao fornecimento desses equipamentos.

Nessas condições, a legislação previdenciária autoriza a utilização da base de cálculo reduzida do INSS, afastando a incidência sobre o valor total da nota fiscal.

Importante destacar que existem outras hipóteses legais de redução da base de cálculo da retenção de INSS, especialmente envolvendo materiais e equipamentos, cada uma com requisitos próprios e tratamento jurídico distinto.  Essas situações demandam análise técnica individualizada, e serão tratadas em artigo específico.

Nota fiscal e retenção de INSS: por que a forma é decisiva

A possibilidade de redução da base de cálculo não depende da comprovação do custo real dos equipamentos, mas exige que a nota fiscal seja emitida corretamente.

Para que a retenção sobre 15% seja aceita pelo Fisco, a nota deve conter, de forma clara:

  • a base de cálculo do INSS;
  • a discriminação do valor referente ao uso de equipamentos inerentes à obra;
  • a indicação expressa da retenção para a Previdência Social;
  • a referência correta à legislação aplicável.

Quando esses cuidados não são observados, a Receita Federal entende que a retenção deve incidir sobre o valor total da nota, fazendo com que a empresa perca o direito à redução.

Por que a retenção de INSS na terraplanagem exige atenção estratégica?

Porque a retenção previdenciária:

  • afeta diretamente o fluxo de caixa da empresa;
  • pode gerar créditos previdenciários de difícil recuperação;
  • muitas vezes é aplicada de forma incorreta por anos, sem que o empresário perceba.

Em contratos recorrentes de terraplanagem e obras de infraestrutura, um ajuste correto pode representar:

  • economia relevante ao longo do ano;
  • maior previsibilidade financeira;
  • redução significativa de riscos em fiscalizações.

Conclusão

A retenção de INSS nos serviços de terraplanagem não precisa ser tratada como um custo inflado e automático. Quando a empresa compreende corretamente as regras aplicáveis e estrutura sua operação de forma adequada, é possível recolher exatamente o que a legislação exige — nem mais, nem menos.

Se a sua empresa atua com terraplanagem, obras ou serviços de construção civil, esse é um tema que merece atenção estratégica e análise técnica especializada, considerando os impactos diretos no caixa e no risco fiscal.

Muitas vezes, a economia não está no risco, mas na forma correta de fazer.
A avaliação por um advogado especialista em Direito Tributário é fundamental para identificar oportunidades de adequação e prevenir contingências futuras.

Autora: Alêssa Ulm Ferreira Pessoa – Advogada especialista em Direito Tributário (IDP/BSB); Sócia do Ulm Pessoa Advogados; Telefone: 71 991567343

As principais mudanças da reforma tributária: O que os empresários precisam saber

A tão aguardada Reforma Tributária foi finalmente aprovada e promete redesenhar o sistema tributário brasileiro, considerado atualmente um dos mais complexos do mundo. As mudanças afetam diretamente a forma como empresas recolhem e administram tributos, tornando urgente que empresários compreendam as novas regras e iniciem os ajustes necessários para manterem seus negócios competitivos e em conformidade.

Este artigo destaca as principais alterações da reforma, os impactos esperados e o porquê você, empresário, deve agir agora para se preparar. Afinal, as consequências de não estar pronto podem ser graves — desde multas por inadequação até perda de competitividade no mercado.

O que muda com a Reforma Tributária?

A essência da Reforma Tributária é simplificar a estrutura de tributos e torná-la mais transparente e eficiente. Aqui estão os pontos de maior destaque:

1. Substituição de tributos

A Reforma introduz o sistema de tributação sobre o consumo, substituindo vários tributos atuais por duas novas exações principais:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): Este imposto federal substituirá o PIS e a Cofins, criando um modelo mais simplificado.
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): Um imposto uniforme que substitui o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), integrando dois tributos em um único modelo.

Esses novos tributos seguem um modelo de imposto sobre valor agregado (IVA), amplamente adotado em países desenvolvidos, onde cada etapa produtiva gera crédito para a próxima e evita a tributação em cascata.

2. Fim da cumulatividade

Uma das grandes críticas do modelo anterior é a tributação em cascata, onde tributos são aplicados em cada etapa do ciclo econômico, gerando impactos significativos nos preços finais. Com a adoção do modelo de IVA, a cumulatividade será eliminada, permitindo que empresas aproveitem créditos tributários ao longo da cadeia produtiva.

3. Unificação de alíquotas e tratamento mais isonômico

Outra promessa da reforma é a redução das distorções entre setores econômicos. Hoje, diferentes alíquotas são aplicadas de acordo com o segmento ou produto, gerando privilégios para alguns setores. Com a reforma, a ideia é adotar alíquotas uniformes, mas com algumas exceções, como no caso de produtos essenciais (cesta básica, saúde e educação), que terão alíquotas reduzidas ou zeradas.

4. Criação de um imposto seletivo

Além do IBS e da CBS, haverá o imposto seletivo, um tributo adicional para bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Exemplos incluem produtos como bebidas alcoólicas, cigarros e combustíveis poluentes.

5. Transição gradual

A transição para as novas regras será feita de forma escalonada e durará aproximadamente 8 anos. Nesse período, o atual modelo de tributação coexistirá com os novos tributos, em um sistema híbrido. Empresários deverão estar atentos para evitar erros no recolhimento de impostos durante esse intervalo.

Impactos da Reforma para os empresários

Empresários devem estar cientes dos impactos práticos das mudanças trazidas pela Reforma Tributária, tanto nos custos operacionais quanto no modo de gestão fiscal. Esses são os principais pontos de atenção:

  • Aumento da transparência: Com a eliminação de tributos cumulativos, ficará mais claro para os consumidores e fiscais o quanto de imposto é pago sobre cada produto.
  • Adaptação de sistemas de gestão: As empresas precisarão atualizar sistemas de ERP e softwares de contabilidade para atender à nova estrutura tributária.
  • Possibilidades de ganho ou perdas financeiras: Empresas que hoje se beneficiam de regimes tributários desnecessariamente complexos poderão enfrentar aumento na carga tributária. Por outro lado, setores prejudicados pela cumulatividade atual terão maior competitividade.
  • Necessidade de capacitação: Gestores e profissionais fiscais precisarão de treinamento para lidar com o novo modelo.
  • Análise dos impactos da Reforma: É fundamental que os empresários façam uma análise dos impactos da reforma tributária para definirem o melhor regime tributário, sob pena de recolher mais impostos e perder competitividade.

Por que agir agora?

Embora a implantação completa da reforma aconteça de forma gradativa, o tempo necessário para uma transição tranquila nas empresas é considerável. Aqui estão as principais razões pelas quais é preciso começar hoje:

  • Prevenção de erros: Ambiguidade no período de coexistência entre os modelos pode gerar erros de recolhimento e custos extras, como multas e autuações.
  • Revisão de processos: Migrar às novas regras envolve uma avaliação completa de preços, margens de lucro e métodos de operação.
  • Competitividade: Negócios que se anteciparem estarão em vantagem, ajustando seus preços e margens antes da concorrência.

Prepare-se para a mudança: por onde começar

  1. Busque orientação profissional: Consulte contadores, advogados tributários e consultores especializados para entender os impactos diretos no seu negócio.
  2. Atualize seus sistemas: Invista na modernização de sistemas de gestão fiscal e contabilidade. Certifique-se de que sua equipe está preparada para lidar com o novo modelo.
  3. Capacite sua equipe: Promova treinamentos internos para gerentes e equipes fiscais. A compreensão da nova legislação será fundamental para evitar erros.
  4. Reveja seu planejamento tributário: A reforma muda a dinâmica dos tributos. Este é o momento ideal para revisar sua estratégia tributária e buscar novas oportunidades de otimização.

Conclusão

A Reforma Tributária representa um marco histórico no Brasil e já é uma realidade. Para os empresários, essas mudanças trazem não apenas desafios, mas também oportunidades. Quem se antecipar à implementação estará melhor preparado para navegar nas novas regras, enquanto quem ignorar as mudanças pode sofrer sérias consequências.

As próximas etapas exigem preparação, planejamento e, sobretudo, ação. O momento de começar é agora. Avalie o impacto no seu negócio e conte com a Equipe do Ulm Pessoa Advogados mais informações. Afinal, estar preparado será a diferença entre prosperar ou enfrentar dificuldades em um cenário que já está em transformação.

Alêssa Ulm Ferreira Pessoa 

Advogada especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa – IDP.

Wapp Escritório: 71 991567343

Você comprou um imóvel nos últimos 5 anos? Veja como recuperar o ITBI pago a mais

A compra de um imóvel é um marco importante na vida de qualquer pessoa. No entanto, muitos contribuintes desconhecem que podem ter recolhido o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) em valor superior ao que realmente era devido. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe à tona uma questão que gera o direito à restituição desse imposto para quem realizou transações imobiliárias nos últimos cinco anos. 

Leia este artigo até o final e entenda como isso pode beneficiar você.

O que mudou com a decisão do STJ?

Em 2022, o STJ, ao julgar o Recurso Especial (REsp) 1.937.821/SP, definiu que a base de cálculo do ITBI deve ser o valor de mercado do imóvel. Na prática, significa que o imposto deve ser cobrado sobre o valor da transação. 

Isso significa que o cálculo do ITBI não pode ser feito com base em valor venal predefinido pelas prefeituras, usualmente usados para o cálculo do IPTU. Esses valores, muitas vezes estipulados por meio da Planta Genérica de Valores (PGV), não consideram as características individuais do imóvel e da negociação, o que pode levar a uma cobrança mais alta que o devido.

Além disso, o STJ estabeleceu que:

  1. O valor da transação declarado pelo contribuinte tem presunção de validade.
    • Isso significa que a prefeitura deve levar em consideração o preço informado no contrato de compra e venda. Caso o Fisco conteste tal valor, ele deve abrir um processo administrativo e comprovar a divergência.
  2. Os municípios não podem fixar previamente um “valor de referência” para cobrar o ITBI.
    • Qualquer tentativa de aplicar uma tabela padrão ou um valor arbitrário para a base de cálculo é irregular.

Dessa forma, contribuintes que pagaram imposto com base em valores incompatíveis com o preço real da transação podem agora buscar a restituição dos montantes pagos a mais.

Você pode ter direito à devolução do ITBI: como saber?

Para identificar se você pagou um valor indevido de ITBI, é preciso analisar as condições da sua transação imobiliária. Isso inclui:

  1. O valor efetivamente pago pelo imóvel, conforme registrado no contrato de compra e venda.
  2. A base de cálculo utilizada pela prefeitura para cobrar o imposto.

Se o imposto foi calculado com base no valor venal pré-estabelecido pelo município, e não no valor da alienação, significa que o ITBI foi cobrado em excesso e você pode solicitar a restituição dessa quantia.

Exemplo prático: Imagine que, no último ano, você adquiriu um imóvel por R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Entretanto, ao calcular o ITBI, a prefeitura utilizou uma base de cálculo arbitrária de R$ 1.300.000,00, alegando que esse era o valor venal do imóvel.

  • Considerando uma alíquota de 3% aplicada sobre o valor arbitrariamente definido pelo município, o ITBI recolhido foi de R$ 39.000,00.. 
  • No entanto, o correto seria aplicar a alíquota sobre o valor da venda (de um milhão), sendo devido o pagamento de apenas R$ 30.000,00 a título de imposto.

Neste caso, você teria recolhido R$ 9.000,00 a mais de ITBI e pode pedir a restituição desse valor excedente, devidamente atualizado.

Quem pode pedir a restituição?

Se você recolheu ITBI na transação de um imóvel, certamente tem direito à devolução do valor pago a mais. O prazo prescricional para pedir a restituição do imposto é de 5 anos contados da data do pagamento.

Para fazer essa análise, é necessário:

  1. Obter a guia de pagamento do ITBI e o comprovante de recolhimento do imposto.
  2. Reunir o contrato de compra e venda do imóvel.
  3. Analisar as leis específicas do município onde está localizado o bem.

O que fazer caso tenha direito à restituição?

Recuperar valores pagos indevidamente é um direito previsto em lei. Para obter a restituição do ITBI, é possível seguir os passos abaixo:

  1. Reunir a documentação necessária.
  2. Realizar a análise prévia: Verificar se houve base de cálculo superior ao valor da negociação.
  3. Solicitação de restituição: Com toda a documentação em mãos, devidamente analisada, é possível seguir com o requerimento de restituição.

Por que você deve agir agora?

Deixar de revisar essa questão pode significar perder dinheiro de forma definitiva. Afinal, cada dia que passa reduz o período restante dentro do prazo prescricional e, consequentemente, as chances de recuperação dos valores.

Além disso, os juros e a correção monetária sobre os valores restituídos podem representar uma significativa compensação financeira pelo tempo em que o dinheiro permaneceu nos cofres públicos.

Conclusão

A decisão do STJ trouxe mais segurança jurídica e eliminou a possibilidade de cobranças excessivas no ITBI. Caso você tenha recolhido esse imposto nos últimos 5 anos, é fundamental verificar se os valores foram calculados de maneira adequada e, caso contrário, buscar a restituição.

Muitas pessoas já estão recuperando valores que, até então, imaginavam estar perdidos. Pode ser a sua vez de garantir o que é seu por direito. Entre em contato com nossos especialistas para analisar seu caso e verificar se você tem direito à restituição.

Alêssa Ulm Ferreira Pessoa 

Advogada especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa – IDP.

Oportunidade única para empresas prestadoras serviços: Restituam imediatamente os impostos recolhidos a maior

Você sabia que seu negócio pode estar recolhendo impostos a mais?
Infelizmente, muitas empresas de serviços estão pagando tributos de forma indevida, mas a boa notícia é que é possível recuperar tudo que foi recolhido indevidamente aos cofres públicos nos últimos cinco anos.
QUEM PODE SE BENEFICIAR?
Todas as empresas que prestam serviços e estão no regime de lucro presumido ou lucro real podem se beneficiar da oportunidade apresentada neste artigo. Se sua empresa está enquadrada nesses regimes, é hora de revisar sua situação tributária e parar de deixar dinheiro na mesa!

O QUE ESTÁ EM JOGO?
O ISS é um imposto municipal cobrado sobre a prestação de serviços. No entanto, o valor do imposto acaba sendo incluído na apuração do PIS e da COFINS, por imposição legal. Nesse contexto, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir sobre a tese, defendida por este escritório, da exclusão do Imposto Sobre Serviços (ISS) da base de cálculo do PIS e da COFINS. Essa decisão, prevista para 28 de agosto de 2024, pode impactar significativamente as finanças das empresas de serviços no Brasil.
O CONTADOR PODE FAZER ISSO?
Não, esse serviço não pode ser feito pela contabilidade, porque se trata de uma tese tributária discutida judicialmente. O fundamento da tese é que o valor correspondente ao ISS não faz parte do patrimônio da empresa, sendo apenas um montante que passa transitoriamente pelo caixa, de modo que não deve compor a receita bruta para fins de PIS e COFINS. Assim, você só poderá obter este benefício por meio de uma medida judicial.
DECISÃO ANTERIOR DO STF
Em um caso semelhante, o STF já decidiu excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS (Recurso Extraordinário 574.706). Espera-se que o tribunal mantenha o mesmo entendimento em relação ao ISS, excluindo-o da base de cálculo dessas contribuições.
BENEFÍCIOS PARA SUA EMPRESA
1. Economia de Impostos: A exclusão do ISS vai reduzir significativamente o valor das contribuições ao PIS e COFINS.
2. Restituição de Valores Pagos: Empresas que ajuizarem ação antes do julgamento do STF em agosto de 2024 podem solicitar a restituição dos valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos. 

3. Compensação de Tributos: O montante a ser restituído pode ser compensado com outros tributos devidos à União.

URGÊNCIA DA AÇÃO
É crucial que os empresários entrem com a ação judicial antes do julgamento do STF, que acontecerá no dia 28 de agosto de 2024. Caso contrário, correm o risco de não conseguirem restituir o montante recolhido indevidamente nos últimos cinco anos. Isso porque a decisão do STF pode limitar a restituição apenas para aqueles que já tiverem iniciado o processo judicial.
PRÓXIMOS PASSOS
Nosso escritório, Ulm Advogados, é especializado em direito tributário e está pronto para auxiliar sua empresa a aproveitar essa oportunidade. Entre em contato conosco para esclarecer suas dúvidas e veja como podemos ajudar a reduzir seus encargos tributários.

 

Alêssa Ulm Ferreira Pessoa
Alexandre Araújo Machado dos Santos
Telefone para contato: 71 – 991567343

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Aumente em 50% o fluxo de caixa da sua empresa

É unânime entre os empresários que não é fácil abrir um negócio no Brasil e, ainda mais desafiador, é mantê-lo! Não fosse suficiente, o país dispõe de uma das mais complexas legislações, o que torna o Brasil um ambiente ainda mais hostil para qualquer empreendedor. É nesse cenário que trabalhos envolvendo o compliance, planejamento tributário e recuperação de créditos se tornam ainda mais relevantes e essenciais para o crescimento de todo negócio.

PORQUE O CAIXA DA EMPRESA ESTÁ REDUZIDO? 

Num contexto cuja legislação tributária é alterada diariamente, é muito comum que as empresas acabem recolhendo impostos indevidos, mesmo com contabilidade regular, o que tem como consequência a redução do fluxo de caixa de qualquer empreendimento! Infelizmente, 95% das empresas pagam tributos indevidamente, e é muito provável que você faça parte dessa estatística. Recolher imposto já não é bom, agora, imagine direcionar para o Estado imposto que não é devido?!

HÁ SOLUÇÃO PARA ESTE PROBLEMA?

Mas não se preocupe, temos a solução perfeita para o seu problema, solução esta que vai aumentar consideravelmente seu fluxo de caixa e impulsionar o crescimento de sua empresa!

Existe um trabalho denominado recuperação de créditos tributários, que consiste em um direito assegurado por lei e viabiliza a restituição/compensação de todos os tributos pagos indevidamente nos últimos 05 (cinco) anos. Sim… Todos esses impostos recolhidos a mais podem ser restituídos! É por isso que afirmamos: não deixe nos cofres públicos um dinheiro que é seu, por direito!

MESMO COM CONTABILIDADE REGULAR, É POSSÍVEL QUE SE  ESTEJA RECOLHENDO IMPOSTO INDEVIDO?

Infelizmente, sim! Mesmo com o apoio de contabilidade, você está recolhendo tributo de forma equivocada. Isso acontece porque muitos impostos são considerados indevidos pelos magistrados, de modo que não é função do contador acompanhar todas essas decisões judiciais. Isso é atribuição do advogado tributarista!

COMO A RECUPERAÇÃO TRIBUTÁRIA É FEITA?

No trabalho de recuperação de créditos tributários, ao fazer uma análise da documentação da empresa e verificar que há pagamento indevido de imposto, é feita a solicitação da restituição ou compensação de tudo que foi pago nos últimos 05 (cinco) anos. Dessa forma, a margem de lucro e o fluxo de caixa de seu empreendimento aumentam significativamente.

QUAIS OS BENEFÍCIOS DE FAZER O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO?

É inegável que trabalhos como este viabilizam mais tempo de lazer com sua família e amigos, bem como elevam sua empresa para outro patamar, uma vez que implicam em mais dinheiro na conta corrente de seu negócio.

Independente do segmento empresarial no qual você está inserido, inclusive se estiver no Simples Nacional ou não, entre em contato com a equipe do Ulm & Advogados Associados, para fazer uma análise de sua documentação e verificar se você está recolhendo mais imposto que o devido. Em caso positivo, será feito o procedimento adequado para restituir todos esses valores, que caem diretamente na conta da empresa!

Lembre-se: não deixe dinheiro que é seu nas mãos do Estado! Entre em contato com nossa equipe!

Escrito por: Alêssa Ulm Ferreira Pessoa, sócia-fundadora do escritório Ulm & Advogados Associados. Cel e Wapp: 71-991567343.

Saiba como extinguir sua dívida tributária

As dívidas tributárias são uma grande preocupação de qualquer empresário, sobretudo em razão das consequências, que podem levar qualquer empresa à falência. É importante saber, no entanto, que seu débito fiscal pode ser totalmente extinto.

QUAIS OS RISCOS DE TER UMA DÍVIDA FISCAL?

Infelizmente, a pessoa endividada pode ter seus bens bloqueados a qualquer momento! Além disso, uma dívida de R$ 100.000,00 (cem mil reais) facilmente é elevada ao patamar de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em função dos juros e multas abusivos aplicados pela fazenda pública. Como se não fosse suficiente, o endividado poderá ter seu nome inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), além de ter os bens da empresa e dos sócios totalmente bloqueados.

Ter o nome sujo no Cadin ocasiona em diversos prejuízos ao devedor, como: a impossibilidade de receber a restituição do imposto de renda, participar de licitações públicas, impossibilidade de conseguir empréstimos e abrir contas em algumas redes bancárias, dentre outras.

Significa dizer que, se a situação fiscal do seu empreendimento não for regularizada, poderá ocorrer a inviabilidade do próprio andamento da empresa.

É POSSÍVEL PARCELAR O DÉBITO?

Você pode parcelar sua dívida, no entanto, essa não é a medida mais eficaz. Isso porque, muitas vezes, você parcela uma dívida que não é mais devida e o parcelamento dificulta a discussão desse débito na justiça. Fato é que o ímpeto do empresário é aderir ao parcelamento, contudo, não faça isso!

Vai te levar mais prejuízos que benefícios.

ENTÃO, O QUE FAZER AO VERIFICAR QUE TEM UM DÉBITO TRIBUTÁRIO?

Diante de uma situação tão delicada, portanto, a primeira coisa a ser feita ao constatar que tem uma dívida tributária é contratar um advogado especializado na área para fazer uma análise pormenorizada desse débito, a fim de verificar se há equívoco no procedimento de constituição da dívida. Explico.

Todo débito é constituído a partir de um processo administrativo fiscal iniciado pela fazenda pública e, ao verificar que a Fazenda cometeu irregularidades nos autos desse processo, é possível requerer a nulidade do procedimento e extinguir toda a dívida tributária!

Além disso, ainda tem a possibilidade de negociar a dívida fiscal junto à Procuradoria, reduzindo em até 100% as multas e encargos legais.

São diversas as alternativas para reduzir ou extinguir o débito tributário! Para adotar a melhor solução para o seu caso, é imperioso que se faça uma análise acurada da situação na qual você se encontra. Não perca mais noites de sono em função de sua dívida e entre em contato conosco!

SE EXISTIR PROCESSO JUDICIAL DE COBRANÇA, O QUE DEVE SER FEITO?

Caso já exista um processo visando à cobrança desse débito, o acompanhamento processual se torna extremamente relevante, porque é exatamente nessa fase que a fazenda pública solicita a penhora dos bens do devedor. Assim, para evitar as ilegalidades e arbitrariedades frequentemente praticadas pelo poder público, você deverá contratar um advogado especializado em direito tributário o mais breve possível.

QUAIS OS BENEFÍCIOS DE CONTRATAR O ESCRITÓRIO ULM & ADVOGADOS?

Imagine noites de sono bem dormidas, conseguir focar naquilo que traz retorno financeiro para sua empresa, momentos de lazer despreocupados com sua família e crescimento do seu negócio… Bom, isso é o que você ganha ao contratar um advogado tributarista.

Se você tem uma dívida fiscal e quer dormir com a tranquilidade de que seus bens não serão bloqueados, entre em contato com o escritório Ulm & Advogados Associados, que tem uma equipe especializada em direito tributário e vai proporcionar a segurança que sua empresa merece.

Escrito por: Alêssa Ulm Ferreira Pessoa, sócia-fundadora do escritório Ulm & Advogados Associados. Cel e Wapp: 71-991567343.

Saiba como aumentar o fluxo de caixa de sua empresa

Fato incontestável é a extremamente elevada carga tributária brasileira. Não fosse suficiente, o país dispõe de uma das mais complexas legislações, o que torna o Brasil um ambiente ainda mais hostil para qualquer empreendedor. Sabemos que não é fácil abrir um negócio em nosso país e, ainda mais desafiador, é mantê-lo! É nesse cenário que trabalhos envolvendo o compliance, planejamento tributário e recuperação de créditos se tornam ainda mais relevantes. 

Considerando o atual momento, faz-se necessário esclarecer alguns aspectos a respeito da recuperação de créditos tributários, que viabiliza um significativo aumento no fluxo de caixa de toda empresa. De início, é importante frisar que grande parte das empresas, independentemente do porte ou do regime tributário no qual está enquadrada, inclusive do Simples Nacional, recolhe impostos indevidos e pode recuperar todos esses valores pagos a  maior. 

Nesse contexto é que se revela a importância do trabalho envolvendo a  recuperação de créditos tributários, que consiste em um direito assegurado por lei, ao viabilizar a restituição/compensação dos tributos pagos indevidamente por qualquer pessoa ou empresa nos últimos 05 (cinco) anos.

O trabalho envolve a análise da documentação da empresa, a fim de apurar o crédito acumulado nesse período. 

Convém registrar que o pagamento indevido de tributos pode ocorrer por mero equívoco no preenchimento da documentação, ou, ainda, por desconhecimento do empresário e da contabilidade de que aquele imposto é indevido. E a empresa, inconsciente do problema, paga! 

Não se engane: mesmo com o apoio de contabilidade, você está recolhendo tributo indevido. Isso acontece porque muitos impostos são considerados indevidos pelos magistrados, de modo que não é função do contador acompanhar todas essas decisões judiciais. Isso é atribuição do advogado tributarista!

No trabalho de recuperação de créditos tributários, ao fazer uma análise da documentação da empresa e verificar que há pagamento indevido de imposto, é feita a solicitação da restituição ou compensação de tudo que foi pago nos últimos 05 (cinco) anos. Dessa forma, a margem de lucro e o fluxo de caixa de sua empresa aumentam significativamente.

É inegável que trabalhos como este viabilizam noites tranquilas de sono, mais tempo com sua família e amigos, uma vez que acarretam em mais dinheiro na conta corrente de seu negócio. 

Independente do segmento empresarial no qual você está inserido, inclusive se estiver no Simples Nacional ou não, entre em contato com a equipe do Ulm & Advogados Associados, para fazer uma análise gratuita de sua documentação e verificar se você está recolhendo imposto indevido. Em caso positivo, será feito o procedimento adequado para restituir todos esses valores, que caem diretamente na conta da empresa, aumentando seu fluxo de caixa!

Lembre-se: não deixe dinheiro que é seu nas mãos do Estado! Entre em contato com nossa equipe!

Escrito por: Alêssa Ulm Ferreira Pessoa, sócia-fundadora do escritório Ulm & Advogados Associados. Cel e Wapp: 71-991567343.

Parcelei meu débito. Posso contestá-lo na justiça?

Se você tem um débito fiscal, o primeiro ímpeto, certamente, é parcelar essa dívida, sobretudo para limpar seu nome ou o da empresa. Ocorre que essa não é a melhor opção. Existem outras formas de limpar os nomes além do parcelamento. O correto, então, ao verificar que tem dívida tributária, é imediatamente procurar um advogado tributarista para analisar a situação e adotar a melhor estratégia possível.

Contudo, na prática, as pessoas parcelam os seus débitos por entender que é a única alternativa. Nesses casos, há algo que pode ser feito para extinguir a dívida fiscal, mesmo após adesão ao Programa de Parcelamento?

Bom, o fato é que esses parcelamentos, geralmente, têm cláusulas que te obrigam a reconhecer e confessar a dívida, renunciando qualquer tipo de discussão judicial, o que dificulta a contestação do débito judicialmente.

Ocorre que os tribunais superiores têm o entendimento no sentido de que “a confissão da dívida não inibe o questionamento judicial da obrigação tributária, no que se refere aos seus aspectos jurídicos”. Significa dizer que se a discussão for exclusivamente de direito, como por exemplo, um processo administrativo eivado de nulidade, é possível contestar esse débito na via judicial, a fim de extingui-lo.

Dessa forma, caso o contribuinte pretenda discutir aspectos meramente jurídicos, que maculam o débito que se busca anular, a adesão ao programa de parcelamento não obsta a discussão judicial da dívida tributária.

E como saber se existem aspectos jurídicos para serem discutidos relacionados a este débito? Bom, cada caso tem suas peculiaridades, de modo que apenas um advogado tributarista poderá fazer esta análise.

Você tem uma dívida tributária parcelada? Entre em contato com a equipe do Ulm & Advogados Associados, que tem uma equipe especializada em direito tributário e vai te auxiliar com essa demanda.

Escrito por Alêssa Ulm Ferreira Pessoa: Advogada e sócia-fundadora do escritório Ulm & Advogados Associados. Celular e Wapp: 71 991567343.